JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2017
Data de publicação
06/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2017, p. 06/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. A decisão que não admite o recurso extraordinário é impugnável por meio de agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC). 2. A interposição de agravo regimental (interno) é considerada erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, por não mais subsistir dúvida quanto ao único recurso adequado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE no RHC n. 82.072/BA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/12/2017, DJe de 6/2/2018.)
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