- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2018, p. 26/03/2018
ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO PELA MESMA PARTE. PRECUSÃO CONSUMATIVA. I - Sustenta-se, em síntese, que os recorrentes, visando enriquecimento ilícito, por meio do pagamento de salários a funcionários que não exerceram atividades e mediante contratação de serviços não prestados ao Município, causaram dano ao erário público. II - Julgaram-se procedentes os pedidos da ação civil pública por improbidade administrativa (fls. 890/ 963), mantendo decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens e valores. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, afirmando a não comprovação de enriquecimento ilícito dos agentes, retificou as condenações ora impostas, mantendo tão somente as penalidades de ressarcimento do dano e de pagamento de multa. III - No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 986.575/AC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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