JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 10/04/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE DO SEGURADO. O BENEFÍCIO EXIGE A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DEFINITIVA DO SEGURADO, O QUE NÃO FICOU COMPROVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aposentadoria por invalidez é concedida, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/1991, ao Segurado que seja considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral que garanta sua subsistência. 2. Verifica-se que a alegação de que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida com base na análise dos aspectos profissional, socioeconômico e cultural do segurado e não apenas na incapacidade em si, não foi analisada pelo Tribunal a quo, nem mesmo foram opostos Embargos de Declaração para que a Corte de origem se pronunciasse sobre o tema. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal de origem, com base na prova pericial produzida em juízo, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício, com base no laudo pericial produzido em juízo, que concluiu que a Segurada possui capacidade laboral, uma vez que as patologias que apresenta não têm repercussões clínicas capazes de gerar incapacidade laboral total e permanente, não preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão do benefício. 4. A alteração dessa conclusão, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 5. Recurso Especial do Segurado a que se nega provimento. (REsp n. 1.447.746/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 10/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A CORTE DE ORIGEM RECONHECE A INCAPACIDADE PARCIAL. SEGURADO SUSCETÍVEL A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/1991, para que seja concedida a aposentadoria por invali…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE DA SEGURADA. O BENEFÍCIO EXIGE A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DEFINITIVA DO SEGURADO, O QUE NÃO FICOU COMPROVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aposentadoria por invalidez é concedida, nos termos do art. 42 da Lei 8.21…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/03/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 DA LEI 8.213/1991. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PARCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem, soberana na análise fático-probatória da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Buscou-se, na origem, a concessão de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento de auxílio-doença. A sentença concluiu que o autor se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho, concedendo-lhe o auxílio-doença. Tanto a Apelação como o Recurso Adesivo tiveram seus provimentos negados e acrescidos dos consectários …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE DO SEGURADO. O BENEFÍCIO EXIGE A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL DEFINITIVA DO SEGURADO, O QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. AGRAVO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático- probató…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.