JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 do CPC/15) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a conduta da ré e o acidente que vitimou a filha dos autores, tendo ocorrido, no caso, culpa exclusiva de terceiro. A revisão de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa o Tribunal a quo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.065.692/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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