JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA DA EQUIPE MÉDICA. CULPA HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REDUÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões devendo ser afastada a ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da responsabilidade solidária da recorrente no evento danoso, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever tais fundamentos importaria necessariamente no reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade dos hospitais e clínicas, é objetiva em relação aos danos causados por seus prepostos, dispensada a demonstração de culpa relativa aos atos lesivos. 4. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais, em sede de recurso especial, somente é possível nas hipóteses em que a verba se mostrar ínfima ou exagerada, contrariando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, na espécie, não ocorreu. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.155.735/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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