JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A instância ordinária, soberana no exame do acervo fático-probatório, concluiu que a alegada infidelidade não restou devidamente comprovada, de modo que rever esse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A reforma do acórdão recorrido, a fim de se concluir pela ausência dos requisitos necessários à caracterização da união estável demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.644.010/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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