- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 03/05/2018
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça . 2. Apesar da antiga divergência jurisprudencial entre as Turmas de Direito Público, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 08/11/2017, ao julgar o EREsp n. 1.517.492/PR, Relatora para acórdão a em. Ministra Regina Helena Costa, uniformizou seu entendimento pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto entendimento contrário sufragaria a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o estado membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.449.588/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/5/2018.)
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