JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIGNIFICATIVA APREENSÃO DE MATERIAL BELICOSO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora diminuta a quantidade de entorpecente, não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a indispensabilidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pela acusada, cifrada na significativa apreensão de material belicoso - 1 (um) revólver calibre .38, 1 (uma) pistola calibre .765, 5 (cinco) porções de substância pardo esverdeada similar a maconha, 5 (cinco) pinos de substância branca similar a cocaína, 20 (vinte) munições calibre 38, 1 (um) estojo de munição calibre .38, 24 (vinte e quatro) munições calibre .32, um estojo de munição calibre .32, (1) uma faca com lâmina de aproximadamente 15 cm, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 424.883/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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