- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inexiste ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, se persistem os motivos da prisão cautelar, baseada, no caso, na reiteração delitiva. 2. Não há falar em excesso de prazo para julgamento da apelação que foi recebida no Tribunal de Justiça em meados de novembro de 2017, foi em seguida distribuída e, após receber parecer desfavorável do Ministério Público local, foi incluída na pauta de 2/4/2018. 3. Não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido. Na espécie, nenhum documento revela que o paciente esteja em estabelecimento inadequado, havendo informação apenas de que o processo de execução foi anexado a outro que já estava em andamento. 4. Ordem denegada. (HC n. 435.375/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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