- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. Esta Corte de justiça possui o entendimento firmado de que, inexistindo específica lei autorizativa, o pedido de compensação de tributo com precatório não suspende a exigibilidade do crédito tributário. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.564.011/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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