- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2018, p. 26/03/2018
TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é incabível a compensação de ofício dos créditos tributários quando os débitos do sujeito passivo estiverem com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 151 do CTN. Nesse sentido: REsp 1586947/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/9/2016, DJe de 7/10/2016/; AgRg no AREsp 434.003/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015; AgRg no REsp 1096961/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.648.704/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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