- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos e depoimento de testemunhas, reconheceu a falta de comprovação da culpa dos recorridos pelo acidente de trânsito, sendo indevida a reparação por danos materiais e morais pleiteada pelo recorrente. 2. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.871.178/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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