- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
ADMINISTRATIVO. PROCON. BANCO. REPASSE DE CUSTO AO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E MULTA. ÓRGÃOS DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIAS. RECONHECIMENTO DOS PODERES FISCALIZATÓRIOS E SANCIONATÓRIOS. ANULAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE "TAC". AFRONTA AOS ARTS. 51, 55 E 106 DO CDC. I - Ação originária de nulidade de procedimento administrativo instaurado pelo PROCON contra entidade bancária, que culminou na aplicação de multa, em decorrência de indevido repasse de custo a consumidor. II - O decisum, a despeito de reconhecer as competências dos órgãos do consumidor, bem como seus poderes fiscalizatórios e sancionatórios, entendeu pela anulação da penalidade imposta ao recorrido, em decorrência da celebração de posterior TAC, em afronta aos citados dispositivos do CDC. III - Recurso provido, com o restabelecimento da sentença de improcedência do pedido. (REsp n. 1.623.579/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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