JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. A Segunda Turma desta Corte possuía o entendimento de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2016). 3. Entretanto, a Primeira Seção desta Corte, por ocasião da apreciação do EREsp 1.517.492/PR, firmou o entendimento pela "inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, porquanto entendimento contrário sufragaria a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou" (AgInt no REsp 1.671.906/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/12/2017). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.691.837/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/03/2018

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça . 2. Apesar da antiga divergência jurisprudencial entre as Turmas de Direito Público, a Primeira Seç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/04/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do STJ ao julgar os EREsp n. 1.517.492/PR (Rel. Min. Regina Helena Costa), assentou a inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, porquanto entendimento contrário sufragaria a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS PRESUMIDO. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal a quo entendeu que os valores relativos a créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. A recorrente alega violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, e afronta a dispositivos da legislação federal que regem a matéria. 3. Não se configura a alegada of…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2018

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IPRJ E DA CSLL. EMPRESA OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu que o acolhimento do pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido levaria a uma dupla dedução. 2. A Segunda Turma do STJ possui entendimento de que, no reg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 16/06/2016

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/73, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Além disso, observe-se que foi genérica a alegação de violação do art. 535 do CPC/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.