- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 25/05/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. ANÁLISE DA REDUÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA 07/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Trata-se de ação em que os recorrentes buscam desconstituir acórdão que não reconheceu o direito de recálculo dos vencimentos e proventos convertendo-os para a URV a partir de março de 1994. 2. Para reconhecer eventual redução de vencimentos, em função da adoção da sistemática prevista na conversão remuneratória dos servidores para a URV, seria necessário reexaminar o conjunto probatório, tarefa que não se viabiliza no âmbito de competência do Recurso Especial, consoante Súmula 07/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.657.482/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5.12.2017; AgInt no REsp 1693566/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20.11.2017; AgInt no AREsp 1.054.860/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 21.8.2017; e REsp 1.662.988/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.6.2017. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.727.317/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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