- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. ART. 283 DO CPC/1973. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que as faturas juntadas aos autos seriam insuficientes para instruir a demanda unicamente por não conterem o número do hidrômetro, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não há como confundir tarifa por estimativa com tarifa mínima. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal Justiça de que, inexistindo hidrômetro, é possível a cobrança pela tarifa mínima. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.721.682/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 22/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.