JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE APLICADO COM BASE NAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluiu correta a aplicação do coeficiente de 0,8 referente ao FPM, sem a incidência do redutor previsto no art. 2o. da LC 91/1997, por não ter o Município de MIRANDIBA/PE sofrido decréscimos significativos em sua população após a edição da referida LC; alterar essa conclusão demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 2. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 377.263/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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