- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 13/04/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. NÃO INCLUSÃO. RECENTE POSICIONAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 574.706/PR, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA). PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 574.706/PR, em repercussão geral, Relatora Ministra Cármen Lúcia, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base do PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social. Precedente: AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 430921/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/11/2017. 2. A pendência de publicação do acórdão proferido no julgamento da Repercussão Geral pelo STF (RE 574.706/PR) não constitui hipótese de sobrestamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.609.669/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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