JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. 1. Cabe à parte recorrente demonstrar a suspensão dos prazos processuais perante o Tribunal de origem, admitindo-se que essa demonstração seja feita, excepcionalmente, em sede de agravo interno. Precedentes. No caso, não ocorreu tal demonstração. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 722.017/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
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