JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso interposto antes da vigência da Lei 13.105/2015 sujeita-se aos requisitos de admissibilidade previstos do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo STJ 2/2016. 2. Até entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça deve estar acompanhado, desde o momento de sua interposição, do instrumento de procuração que outorga poderes ao advogado do recorrente, além da cadeia de substabelecimentos, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. A alegação de inexistência de procuração e/ou da cadeia de substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a irregularidade na representação processual, a qual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 776.463/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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