JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
19/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 19/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO. VIGÊNCIA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente. 2. No tocante à compensação tributária, a Primeira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.137.738/SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, pacificou o entendimento de que deve ser observada a lei de vigência no momento da propositura da ação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.790.147/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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