JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 09/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte possui o entendimento de que as Leis n. 7.289/1984 e 11.134/2005, a despeito de serem federais, têm conteúdo de lei local, limitada a regular disposições relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que é inviável a apreciação de eventual ofensa a seus dispositivos em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.644.904/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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