JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. HISTÓRICO CRIMINAL RISCO EFETIVO. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que é necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada e pelo histórico criminal do réu, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso, as circunstâncias em que se deu o crime - em que o agente, em local público (supermercado) e em horário de grande movimento (em torno das 18 h), com auxílio de um comparsa e com emprego de arma de fogo, que ficou apontada para a cabeça do gerente do estabelecimento, subtraiu considerável quantia em dinheiro do caixa -, evidenciam a reprovabilidade acentuada da conduta imputada ao agente, bem como a sua efetiva personalidade violenta e periculosidade social, mostrando que a prisão é mesmo devida para o fim de se acautelar o meio social, pois evidente a maior reprovabilidade da conduta que lhe é assestada. 4. Ademais, o paciente ostenta condenação por crime da mesma natureza e se encontrava em cumprimento de pena em regime aberto, quando do cometimento do novo delito, sendo concreto o risco de que, em liberdade, volte a delinquir. 5. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, condições pessoais favoráveis - sequer existentes no caso - não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre in casu. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes quando, além de haver motivação apta a justificar o sequestro corporal a bem da ordem pública, a sua aplicação não seria adequada e suficiente para reprimir a atividade ilícita desenvolvida pelo paciente, diante da presença do periculum libertatis, bem demonstrado na espécie. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 435.910/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/03/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CUSTÓDIA CRIMINAL FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/08/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/06/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. INVASÃO DE RESIDÊNCIA E EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. ATOS INFRACIONAIS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/04/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. HISTÓRICO CRIMINAL DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/04/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.