- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA ANALISE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRA FRENTE. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E A BASE DE CÁLCULO REAL. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849). 1. Publicado o acórdão proferido pelo STF em sede de repercussão geral, aplicam-se os efeitos do artigo 543-B, § § 3° e 4º, do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015), retornando os autos para novo exame. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 593.849, fixou tese no sentido de que "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida". 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.040, II, do CPC/2015 (antigo art. 543-B, § 3°, do CPC/1973), para conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial. (Ag n. 309.489/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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