- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E A BASE DE CÁLCULO REAL. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Publicado o acórdão proferido pelo STF em sede de repercussão geral, aplicam-se os efeitos do artigo art. 1.040, II, do CPC/2015, retornando os autos para novo exame. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 593.849, fixou tese no sentido de que "é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida". 3. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.040, II, do CPC/2015, para negar provimento ao recurso especial. (REsp n. 1.422.639/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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