- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 17/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFICIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem fixou as datas de início dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos à agravante com base nos marcos em que comprovado o preenchimento dos requisitos legais para tanto. Rever o entendimento consignado, portanto, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.662.267/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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