JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O acórdão que apenas confirma a condenação, ainda que tenha agravado a pena, mas sem alteração substancial da sentença penal condenatória, não se presta ao desiderato de interromper a prescrição à falta de expressa previsão legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.711.915/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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