JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
13/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DA PENAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação não interrompe o curso do prazo prescricional, uma vez que o art. 117, IV, do Código Penal, determina que apenas a publicação da sentença ou do acórdão condenatórios constituem causas interruptivas da prescrição, não se compreendendo aquele aresto que mantém íntegros os fundamentos da sentença, ainda que majore a pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.173.517/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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