- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 13/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DA PENAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação não interrompe o curso do prazo prescricional, uma vez que o art. 117, IV, do Código Penal, determina que apenas a publicação da sentença ou do acórdão condenatórios constituem causas interruptivas da prescrição, não se compreendendo aquele aresto que mantém íntegros os fundamentos da sentença, ainda que majore a pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.173.517/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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