JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ, pacificou o entendimento no sentido de que a falta do laudo toxicológico definitivo implica em absolvição do acusado, por ausência de materialidade do delito, tal como verificado na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.167.139/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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