- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/04/2018, p. 13/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao reformar a sentença que condenou o réu, assentou a necessidade do laudo toxicológico definitivo para configurar a materialidade do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. A procedência da ação penal dependia da juntada do laudo toxicológico definitivo, fato este inocorrente. 3. A exceção a essa regra está atrelada à afirmação que deveria constar do acórdão recorrido de suficiência do laudo provisório, o que não ocorreu. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.709.510/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.