JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
12/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 12/04/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS. EXCETO QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobrevindo nova condenação no curso da execução, opera-se a unificação das penas e a alteração do termo inicial para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de pena. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 386.517/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 12/4/2018.)
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