- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 12/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 12/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO TÉCNICO FORMULADO POR PSICÓLOGO. POSSIBILIDADE. 1. "A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer destes profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime" (HC n. 371.602/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018). 2. Na hipótese, é possível o indeferimento da progressão de regime, por inobservância do requisito subjetivo, com base em laudo elaborado por psicólogo que não recomendou o benefício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.208.131/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 12/4/2018.)
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