- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. 1. Conforme tese firmada em recurso repetitivo pela Corte Especial deste STJ "os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973" (Tema 587). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.850.732/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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