- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, o Magistrado singular logrou indicar elementos concretos que justificam a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública em relação aos recorrentes, evidenciando a reiteração delitiva e a gravidade em concreto do delito. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 87.647/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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