JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não conhecimento do agravo interno em razão de sua intempestividade, considerando que o não conhecimento dos embargos de declaração opostos não interrompeu o prazo para interposição do aludido recurso. 2. A possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, com recebimento dos aclaratórios intempestivos como agravo interno, depende do preenchimento dos requisitos constantes do artigo 1.024, § 3º, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nesta extensão, desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.132.927/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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