- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA CONTEMPORANEIDADE. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. JULGAMENTO REPETITIVO. RESP 1.116.364/PI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O art. 12 da Lei 8.629/1993, o art. 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/1993, e o art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 atribuem à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o laudo elaborado pelo ente expropriante para a aferição desse requisito ou a data da imissão na posse. Precedentes. 2. Ressalvada a comprovação da impossibilidade de qualquer espécie de exploração econômica, atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária são cabíveis juros compensatórios, irrelevante a improdutividade ordinária do imóvel rural. Inteligência do REsp 1.116.364/PI, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, da ADI-MC 2.332/DF, da Súmula 618/STF e da Súmula 408/STJ. 3. São cabíveis a correção monetária e a incidência de juros compensatórios quanto aos valores transcritos em Títulos da Dívida Agrária complementares. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.703.267/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.