- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ESTIPULAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DL 3.365/1941. PRECEDENTE JUDICIAL QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. INCLUSÃO DOS LIMITES LEGAIS DO ASPECTO FINANCEIRO. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Devolvida por recurso de apelação a questão sobre a distribuição da responsabilidade do ônus da sucumbência em ação de desapropriação, conforme o regime do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, é lícito ao Tribunal também o exame da observância dos respectivos limites balizadores desse ônus. Inteligência do art. 1.013, § 1.º, do CPC/2015. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.727.257/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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