- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática, ainda que pela entidade previdenciária, conforme determinado em título executivo transitado em julgado, a fim de revisar o benefício previdenciário em virtude dos reflexos das horas extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda liquidação de sentença. 3.Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.895.992/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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