- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme previsão da sentença, a fim de viabilizar a preservação do salário de participação em virtude dos reflexos das horas-extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda estudo técnico atuarial, a ser realizado em liquidação de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 924.596/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.