JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DETRAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Descabe detrair das penas o período de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto o art. 42 do CP não prevê a aplicabilidade do benefício a estas hipóteses. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.457.535/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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