Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/03/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE ENTRE UNIVERSIDADES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, para fins de aplicação do art. 36, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.351.140/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/3/…