JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA. ANÁLISE CONJUNTA DOS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Havendo outros processos administrativos fiscais em desfavor do réu, afasta-se a incidência do princípio da insignificância, dada a potencialidade de maior lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.612.691/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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