- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E DISPARO. POSSE DE ARMA ANTERIOR AO DELITO DE DISPARO. CONSUNÇÃO AFASTADA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. PROPRIEDADE E POSSE ANTERIOR COMPROVADAS. SÚMULA N. 7/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Colegiado de origem consignou haver desígnios autônomos entre os delitos praticados e efetiva comprovação da propriedade e da posse da arma de fogo antes dos disparos, ao afirmar que o agravante chegou ao local do crime armado, concluindo pela não absorção dos crimes diante da distinção dos contextos fáticos. 2. Embasada a conclusão da instância a quo em elementos fáticos, infirmar o entendimento esposado no acórdão incidiria no óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.659.283/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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