JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO E DISPARO. POSSE DE ARMA ANTERIOR AO DELITO DE DISPARO. CONSUNÇÃO AFASTADA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. PROPRIEDADE E POSSE ANTERIOR COMPROVADAS. SÚMULA N. 7/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Colegiado de origem consignou haver desígnios autônomos entre os delitos praticados e efetiva comprovação da propriedade e da posse da arma de fogo antes dos disparos, ao afirmar que o agravante chegou ao local do crime armado, concluindo pela não absorção dos crimes diante da distinção dos contextos fáticos. 2. Embasada a conclusão da instância a quo em elementos fáticos, infirmar o entendimento esposado no acórdão incidiria no óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.659.283/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI 10.826/03. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AO NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Entende esta Corte que não é automática a aplicação do princípio da consunção para a absorção do delito de porte de ilegal de arma de fogo de uso restrito (muni…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/05/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E DISPARO. CONSUNÇÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo contexto fático, quando presente nexo de dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio para a execução do disparo de arma de fogo. 2. Concluindo o Tribunal de origem, com apoi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO AMPARADO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.715.220/GO, relator Ministro Sebastiã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/05/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO E SUBORDINAÇÃO ENTRE AS CONDUTAS. IDENTIDADE DE CONTEXTO FÁTICO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, g…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/04/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DE CONDUTAS. CONCURSO MATERIAL. REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada nos sentido da inaplicabilidade da consunção, pois "a receptação e o porte ilegal de arma de fogo configuram crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momento consumativo diversos" (HC 284.503/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.