- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI 10.826/03. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AO NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Entende esta Corte que não é automática a aplicação do princípio da consunção para a absorção do delito de porte de ilegal de arma de fogo de uso restrito (munição) pelo de disparo, dependendo das circunstâncias em que ocorreram as condutas. 2. Existindo dúvidas até mesmo pela Corte a quo, soberana no exame das provas, quanto à compatibilidade entre arma de que partiu o disparo e as munições apreendidas, descabe a este Sodalício a alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, sob pena de afronta ao enunciado n. 7 da súmula deste Tribunal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.116.928/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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