JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Afastar a conclusão do acórdão local acerca da legitimidade passiva da agravante/ré, nas ações em que o autor busca as diferenças decorrentes de seu contrato de participação acionária em telefonia, demandaria o revolvimento dos fatos da causa, o que é obstado na via estreita do recurso especial pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 2. A falta de indicação do dispositivo legal ao qual se entende ter sido dada interpretação divergente, viabilizador do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.599.674/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IDONEIDADE DO CÁLCULO (CONTA). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/Superior Tribunal Justiça). 2. A deficiência da fundamentação do recurso especial inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. Incide a Súmula…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS - REEXAME - VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, o julgamento dessa questão demanda reex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS - REEXAME - VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, o julgamento dessa questão demanda reex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.