Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA AFRONTA À COISA JULGADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificar a alegada ofensa à coisa julgada demandaria a revisão do acervo fático-probatório e o exame de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, diante do óbice das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgI…