JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA AFRONTA À COISA JULGADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificar a alegada ofensa à coisa julgada demandaria a revisão do acervo fático-probatório e o exame de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, diante do óbice das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.187.407/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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