- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 DO DECRETO-LEI N. 73/1966 E 757 E 760 DO CC/2002. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DO SEGURADO POR INADIMPLEMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não houve prova da notificação da segurada acerca do inadimplemento, a fim de justificar o cancelamento do contrato. Alterar tal conclusão demandaria reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.015.895/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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