JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração da conclusão alcançada pela instância de origem, soberana na análise das provas dos autos, no sentido do não acolhimento da exceção de suspeição ante a ausência de quaisquer das hipóteses taxativas enumeradas no art. 254 do CPP, constitui tarefa inviável na via eleita, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, nos estritos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.183.633/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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