JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os motivos de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação para imediata execução da pena imposta ao agravante. (AgRg no AREsp n. 1.212.716/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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